Feminismo sob o prisma da Teoria Crítica da Sociedade

          A teoria crítica da sociedade, tradição de pensamento iniciada por Horkheimer na esteira de Karl Marx, nos permite pensar inúmeros âmbitos da contemporaneidade cultural. Focaremo-nos nesse trabalho sobre a questão do feminismo. Para isso analisaremos três dimensões fundamentais para garantir justiça de gênero: reconhecimento, redistribuição de renda, e representação política.

          Primeiramente (I) buscaremos fixar normativamente o que é o reconhecimento e como este vêm sendo usado pelos grupos sociais atualmente. Após isso (II) apresentaremos as noções de redistribuição e desconstrução, tal como estas foram pensadas por Nancy Fraser. Em seguida (III), debateremos a questão das democracias representativas nas sociedades hodiernas; para tanto analisaremos o conceito de différance introduzido por Iris Marion Young. Veremos que houve um alargamento da noção clássica de democracia representativa para dar conta das novas demandas de reconhecimento e redistribuição. Com isso a representação eficiente também passa a ser um elemento fundamental para que se alcance a justiça social.

          Fundadas as bases teóricas do trabalho passaremos (IV) a recolher textos em circulação na mídia, leis, e pesquisas empíricas levadas a cabo no Brasil sobre a questão da mulher. Concluiremos (V) com alguns insights sobre a questão da mulher no Brasil, aliando às categorias filosóficas a empiria.

  1. I.                 Demandas por Reconhecimento

          Em Luta por Reconhecimento, Axel Honneth relê a obra de juventude de Hegel e retoma deste o conceito fundamental de reconhecimento. O reconhecimento, atualizado por Honneth, têm três âmbitos: as relações primárias, que remete as complexas relações entre o bebê, em busca de individualização, e a mãe. O âmbito das relações jurídicas, no qual, como homem, um agente quer ser reconhecido como portador de direitos inalienáveis. E o âmbito da comunidade de valores, na qual o agente individualizado é reconhecido como útil e importante para uma determinada sociedade.

          A obra de Honneth é emblemática, pois guarda em sua base uma constatação fundamental: de que as demandas reais dos grupos sociais são por reconhecimento. Os negros buscariam afirmar suas peculiaridades, suas diferenças como negros, assim como as mulheres e os índios. No caso do feminismo, a postura por reconhecimento buscará, talvez insaciavelmente, o aumento de práticas de diferenciação entre os sexos, como o regime de parité francês, que garante cinquenta por cento das cadeiras dos mandatos eleitorais e em funções eletivas para mulheres. Sobre o prisma do reconhecimento, essa juridificação francesa leva a ganhos emancipatórios reais.

          Podemos dizer que sim, porém, como veremos com o conceito de desconstrução, a fixação de identidades quase sempre gera refluxos de déficits no reconhecimento. Este aparece sobre o prisma da desconstrução como um paliativo: somente a descontrução das diferenças identitárias traria um reconhecimento forte, revolucionário.

  1. II.              Nancy Fraser: redistribuição e desconstrução

          Consideraremos a obra da teórica crítica americana, Nancy Fraser para desenvolvermos algumas questões fundamentais: mostraremos que para Fraser, o conceito de reconhecimento não dá conta das demandas dos grupos sociais, estes, aponta Fraser, também clamam por redistribuição econômica.

          Além disso, a autora feminista acusa o reconhecimento de fixar identidades sociais que no limite podem gerar refluxos de anti-reconhecimento. O aluno negro cotista, por exemplo, pode não ser reconhecido pelo branco que não foi favorecido pelas cotas, o que gera um novo déficit no reconhecimento dos negros, que inicialmente o regime de cotas tentava sanar.

          Ao contrário de afirmar as diferenças entre os grupos sociais, Fraser teorizará uma certa desconstrução destas, em um primeiro momento no que concerne às classes econômica. Ulteriormente a desconstrução pode servir como um procedimento de universalização aplicável a qualquer demanda social.

          Faremos uma comparação geral para situar como Nancy Fraser vê a questão do reconhecimento. Tanto Jürgen Habermas no Discurso Filosófico da Modernidade quanto Axel Honneth em seu Teoria Crítica, afirmam que a análise da contemporaneidade levada a cabo por Adorno e Horkheimer na Dialética do Esclarecimento não consegue explicar todos os fenômenos da modernidade cultural. Adorno e Horkheimer foram bem-sucedidos ao mostrarem os entraves à emancipação, porém, ao radicalizarem a crítica, identificaram que não havia sequer uma via aberta para a emancipação.  Habermas e Honneth trabalham então para complementar a análise parcial empreendida por Adorno e Horkheimer.

          Nancy Fraser mutatis mutandis irá aplicar o mesmo procedimento só que aqui sobre a noção de reconhecimento. Fraser alega que os teóricos do reconhecimento, entre eles suas próprias colegas feministas, elevam ao limite as demandas sociais de reconhecimento a tal ponto que este acaba englobando outras demandas reais, como a de redistribuição.

          Propõe então, em seu texto, Políticas feministas na era do reconhecimento: uma abordagem bidimensional da justiça de gênero, que há um entrelaçamento entre as demandas por reconhecimento e as por redistribuição e que as medidas que tentam sanar os déficits no reconhecimento não implicam necessariamente em uma melhora na redistribuição, e vice-versa. Nas palavras de Fraser:

          “[…] gênero emerge como uma categoria bidimensional, que contém tanto uma face política e econômica quanto um face discursivo-cultural – a primeira trazendo consigo o âmbito da redistribuição e a segunda, simultaneamente, o âmbito do reconhecimento.[1]

          Há aqui uma ampliação do espaço lógico das demandas sociais. Ao reconhecimento foi adicionada a redistribuição, e isso pretende ser mais afinado com as demandas das mulheres de nosso tempo.

          Para as pretensões de redistribuição um caminho mais eficiente, em vez de afirmar as diferenças de grupos, é procurar desconstruí-las. A desconstrução dissolve as identidades metafísicas dos grupos, criadas pelo reconhecimento, pois reconhece que a fluidez temporal das demandas desses é mais afinada com a extrema complexidade e principalmente pluralidade dos indivíduos imersos na sociedade atual.

          Como veremos, a autora Iris Marion Young, buscando uma definição normativa de representação, transportará a desconstrução de Fraser para o âmbito da representação, porém com o nome de différance. Ambos os termos, desconstrução e différance, foram assimilados de Jacques Derrida, e cada um a seu modo sofreu “torção teórica” pelas teóricas feministas. Porém, ambos os termos pretendem fluidificar ao máximo as relações entre os agentes sociais. Qualquer pretensão que fixa identidades em um cenário democrático complexo poderá ser desconstruída e/ou diferenciada.

  1. III.            A representação eficiente é uma demanda social

          Na Zeitdiagnose (análise da contemporaneidade) empreendida até aqui, reconhecimento e redistribuição foram conceitos criados para melhor entender as demandas dos seres humanos. Nancy Fraser, com a noção de redistribuição ampliou o espaço lógico das demandas que outrora só contava com o reconhecimento. Na obra de Fraser, podemos encontrar, entretanto, uma segunda ampliação teórica. Fraser deixará de abordar o gênero bidimensionalmente para tomá-lo como tridimensional. O conceito que deve se juntar ao reconhecimento e a redistribuição, para garantir a justiça de gênero, é o de representação política. Fraser acrescenta às pretensões culturais e econômicas, respectivamente reconhecimento e redistribuição, a dimensão política, representativa. Esta também deve ser conceituada normativamente, pois participa da lógica das demandas dos grupos sociais.

          Fraser incorpora alguns pontos fundamentais da discussão de Iris Marion Young. Esta argumenta, contra os democratas radicais, que a democracia representativa não implica em uma menor participação popular, ao contrário, a boa democracia representativa demanda um aumento contínuo dos fóruns de participação comunicativa.

          Contra a antiga lógica que via na representação uma identidade entre representante e representados, Young incorpora a differánce de Jacques Derrida, que aqui serve para manter fluidas as complexas relações entre os agentes sociais nos dias de hoje. Young deixa-nos claro que a própria noção de representação política sofreu grandes mudanças, desde que foi teorizada pela filosofia política moderna.

          Os representantes incorporam as funções clássicas de delegado e fiduciário. O representante então deve ter liberdade de ação própria (é fiduciário), porém regulado pelos interesses dos seus representantes (é delegado). A complexidade de nossos dias exige relações sempre renovadas, entre dois grupos diferenciados (differánce), ou seja, representantes e representados.

          Quanto maior a participação popular na constituição das políticas, mais sadia serão as instituições democráticas. Mais fluidamente conectados estarão representantes e representados.

          Voltando a Fraser, suas palavras falam por si mesmas:

          “Estabilizando um critério de afiliação política, ele nos diz quem está incluso, e quem está excluso, do círculo daqueles em busca de uma justa redistribuição e reconhecimento recíproco” [2]

IV.          Aplicação dos conceitos

*os termos entre […] são colocações nossas sobre o que está imediatamente acima

          Depois de montado o quadro teórico para discutirmos a questão do feminismo recolheremos alguns relatos, leis, críticas e fatos que estão ocorrendo recentemente no Brasil. Temos em vista, em nossas análises, o entrelaçamento entre as três demandas: culturais(reconhecimento), econômicas(redistribuição) e políticas (representação).

 

PRIMEIRO DADO EMPÍRICO

Fonte: o estadão, < http://www.estadao.com.br/cidades/not_cid88934,0.htm>

          Iniciamos com uma crítica feita por Elisabete Pereira, enviada pelo governo federal ao Pará para analisar o sistema carcerário brasileiro, no momento em que uma adolescente de 15 anos ficou presa durante três semanas em uma cela com 20 homens sofrendo estupros frequentes. Nas palavras de Elisabete:

“É uma população que está completamente ignorada dentro do sistema”

          [Acusando que há falta de reconhecimento pelas peculiaridades femininas, neste caso adolescente e delinquente, que se reflete nas pessoas que colocaram a menina em uma cela com mais 20 homens].

          “Os próprios secretários de Segurança Pública nos estados, quando trabalham os repasses financeiros do governo federal, trabalham para o setor de penitenciárias masculinas, não demandam nem investem coisa nenhuma para as mulheres.”

          [Podemos ver, nesse caso, que a representação está desconectada com as demandas das mulheres encarceradas. Com certeza há demandas por reconhecimento, porém estas não chegam a ter voz pública pois há um lapso no processo de representação política.]

          [Nada impede que a redistribuição também possa ser uma demanda das mulheres encarceradas, mas ela não seria fundamental nesse caso.]

SEGUNDO DADO EMPÍRICO

          Fonte: Portal da violência contra a mulher, < http://www.patriciagalvao.org.br/apc-aa-patriciagalvao/home/>

          Analisaremos a seguir o Decreto Municipal (SP) nº 48.495, de 5 de julho de 2007 no qual, o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, outorga que:

          Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com o objetivo de promover políticas públicas efetivas e integradas para a prevenção, o atendimento e o acompanhamento dos casos de violência doméstica e familiar contra mulheres.

          [Parece-nos claro que uma lei desse tipo traz ganhos emancipatórios no âmbito representativo (político) das mulheres. Podemos especular que casos pontuais de desrespeitos as mulheres encontraram certa representação política que finalmente impeliu a uma mudança na esfera de direitos da cidade de São Paulo. Devemos lembrar que uma emancipação política pode não implicar necessariamente em emancipações econômicas e culturais.]

          No interior do Art. 3º lê-se: “VIII – a criação de mecanismos que, respeitada a legislação em vigor, permitam o acesso prioritário para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente nos casos de risco de morte, aos programas municipais de moradia, renda, trabalho e outros.”

          [Os autores da lei parecem querer garantir que o ganho emancipatório na esfera de direitos represente também um aumento da redistribuição e reconhecimento da mulher.]

          [Essa lei ocasionalmente poderia perder a força de lei (sofrer desconstrução) se um dia alcançássemos um cenário familiar sem violência às mulheres]

TERCEIRO DADO EMPÍRICO

Fonte: Portal da violência contra a mulher,

< http://www.patriciagalvao.org.br/apc-aa-patriciagalvao/home/>

          No ano de 2007 o DataSenado fez uma segunda versão de uma pesquisa de opinião sobre a Violência Doméstica contra a Mulher, exibimos um dos tópicos:

          § Mulher não se sente respeitada no Brasil – “Somente 8% das mulheres brasileiras se sentem respeitadas no País, mantendo o mesmo índice da pesquisa realizada em 2005. Para 50% das entrevistadas, de forma geral, a mulher não é tratada com respeito e para 42% o respeito é apenas parcial. A baixa autoestima das mulheres brasileiras reflete a percepção das grandes dificuldades que elas sentem sem se inserir na sociedade e no mercado de trabalho de maneira equitativa aos homens, com salários menores e acúmulo da jornada de trabalho acrescida dos cuidados com os filhos e afazeres domésticos.”

          [Fica claro que a questão do reconhecimento da mulher é fundamental para uma análise do Brasil contemporâneo. Porém, munidos das categorias filosóficas afinadas com as demandas sociais, podemos pensar os remédios necessários para, com o tempo, garantirmos a justiça entre os sexos.]

  1. V.             Considerações finais: a questão da mulher no Brasil

          Um trabalho inspirado na Teoria Crítica da sociedade não deve ter pretensões de ser conclusivo. O trabalho teórico nos dá categorias tais como: reconhecimento, redistribuição e representação, além da desconstrução e da differánce para pensarmos a questão da mulher. O recorte empírico que fizemos deixa claro primeiramente a diversidade das fontes. A primeira mostra uma crítica lançada na mídia por uma estudiosa de uma questão específica. A segunda nos remete para o âmbito jurídico da cidade de São Paulo. E a terceira para uma pesquisa de opinião.

          Parece-nos claro que deve haver um entrelaçamento entre os diversos âmbitos de uma cultura, por exemplo, mídia, esfera de direitos, pesquisas empíricas de opinião, entre outras. Quanto mais fluidas as relações entre todos os pontos de uma cultura melhor poderão organizar-se as mulheres para demandarem reconhecimento e redistribuição.  No caso de nossos exemplos empíricos, a crítica de Elisabete Pereira pode levar a uma lei que regula a mulher encarcerada, a pesquisa de opinião pode reunir as mulheres para engajarem-se em uma luta por reconhecimento, e a lei do Prefeito de São Paulo pode ser regulada e melhorada pelas demandas das mulheres organizadas e pela própria mídia.

          Um Zeitdiagnose da realidade brasileira sobre a questão da mulher dificilmente se manterá cego para os ganhos emancipatórios. Talvez estejamos atrasados em relação aos países centrais, porém cada dia mais a questão da mulher invade todos os meandros culturais, levando a ganhos de reconhecimento, redistribuição e representação.

          A esfera de direitos é fundamental hoje para argumentarmos por um cenário otimista. Entre outras a LEI Nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006, a lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Com certeza um remédio do âmbito representativo, que não implica necessariamente em maior reconhecimento e redistribuição. Porém, não nos parece que há uma superestrutura no Brasil que venha a ser um bloqueio total para a emancipação da mulher. Também não há grandes entraves para que novos conceitos normativos sejam criados para melhor entender a postura da mulher no Brasil, com todas suas peculiaridades.

          Re-enfatizamos que não parece haver no Brasil um estado de exceção que barre qualquer atividade democrática de luta. As lutas por maiores direitos das mulheres vêm ocorrendo no Brasil, e cada dia mais. Com certeza essas trazem ganhos emancipatórios nas três frentes: reconhecimento, redistribuição e representação.


[1] FRASER, Nancy. Políticas feministas na era do conhecimento: uma abordagem

bidimensional da justiça de gênero. São Paulo, Fundação Carlos Chagas/Editora 34, 2002, p.

[2] Fraser, Nancy – Identity, Exclusion, and Critique: A response to Four Critics, European Journal of Political Theory, 2007, p. 313.

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