As regras da argumentação na Pragma-dialética

           O objetivo desse trabalho é elucidar como operam e em que contexto faz-se necessário um determinado conjunto de regras, propostas por uma escola de teoria da argumentação chamada Pragma-dialética, que quando aplicadas por interlocutores razoáveis em um diálogo crítico, podem levar à resolução de uma diferença de pontos de vistas. A Pragma-dialética busca fornecer os elementos necessários para a criação de um modelo que permita a reconstrução da linguagem ordinária e permita a análise e a crítica à argumentação.

           A Pragma-dialética é uma teoria da argumentação desenvolvida principalmente por Frans H. van Eemeren e Rob Grootendorst da Universidade de Amsterdã, que pretende analisar e julgar uma argumentação entre interlocutores que buscam resolver uma diferença de pontos de vista. A Pragma-dialética entende por argumentação: «A argumentação é uma atividade verbal, social e racional com vistas de convencer um crítico razoável da aceitabilidade de um ponto de vista apresentando uma constelação de proposições, justificando ou refutando a proposição expressada pelo ponto de vista.»

           A argumentação dá-se por vias verbais através do uso da linguagem, tem um caráter social porque é endereçada a alguém e é uma atividade racional baseada em considerações intelectuais. A argumentação consiste na defesa de um ponto de vista contra a dúvida levantada pelo ouvinte ou leitor. A argumentação é, então, um processo de persuasão dos oradores sobre os ouvintes ou de um escritor sobre seus leitores, com vistas de os convencer da aceitabilidade do ponto de vista defendido. O próprio conteúdo proposicional de qualquer tipo de assertiva avançada por uma parte e sua força de justificação ou refutação do argumento serão partes inerentes do que aqui chamaremos argumentação.

           Para se jogar o jogo argumentativo é necessário atribuir racionalidade, ou melhor, razoabilidade, ao público final do discurso ou texto. Se o argumento for do tipo «É o caso que» então o que se buscará é sua justificação. Se for do tipo “Não é o caso que” então se buscará a sua refutação.

           Os campos de estudos da argumentação são as obras orais e escritas nos seus mais distintos domínios, porém alguns locus principais podem ser destacados como áreas problemas: elementos não expressos do discurso argumentativo, estruturas de argumentação, esquemas de argumentos e falácias.

           Discutiremos cada um desses campos problemas brevemente. Porque nem todas as atividades verbais são discursos argumentativos. O contexto indicará o caso ou não de ocorrência da argumentação, como já nos apontava de forma geral o The Uses of Argument de Stephen Toulmin e o Traité de l´argumentation: La Nouvelle Rhetoriqué de Perelman e Olbrechts-Tyteca.

           Primeiro campo problema: Haverá casos em que a argumentação estará implícita no discurso na forma de premissas inexpressas, que podem ser extremamente difíceis de serem “descobertas” em análises lógicas baseadas em critérios de validade formais. Daí a necessidade do uso de contextos linguísticos pragmáticos, ou seja, voltados para a própria práxis do uso da linguagem.

           Segundo campo problema: A defesa ou a tentativa de refutação de uma proposição pode ter várias estruturas argumentativas. A argumentação pode se apresentar de forma simples ou complexa, que se subdivide em: argumentação múltipla, coordenada, subordinada, etc. Também aqui a prática da argumentação é a chave para distinguirmos a argumentação simples da complexa.

           Terceiro campo problema: Além desse contexto externo da forma da argumentação, há também um interesse pelo seu conteúdo interno. Ou seja, procura-se pelo esquema do argumento esboçado. Vislumbra-se a relação da premissa avançada com a proposição que se busca defender ou refutar. Há três grandes grupos de esquemas de argumento: causal, sintomático ou através de sinal e o baseado em comparação.

           Quarto campo problema: O último macro campo temático de interesse aos teóricos da argumentação é o do estudo das falácias. Estas foram vistas ao longo da história, basicamente, como argumentos inválidos que pareciam válidos. A Pragma-dialética pretenderá expandir o sentido de falácia, que será uma violação explícita de qualquer uma das 14 Regras que exporemos a seguir.

           A Pragma-dialética busca integrar o estudo desses quatro campos de trabalho e fornecer uma teoria normativa, uma teoria que estrutura como deve ser uma argumentação e que enfatiza que o campo prático, onde o ato linguístico ocorre, tem privilégio no que diz respeito à resolução dos entraves à argumentação.

           A Pragma-dialética desenvolve uma noção de razoabilidade essencialmente crítica, na esteira do legado de The Uses of Argument de Stephen Toulmin e de Traite de l´argumentation: La Nouvelle Rhétorique de Perelman e Olbrechts-Tyteca. A razoabilidade que se fala na pragma-dialética está em algum ponto entre a razoabilidade geométrica de uma lógica formal de um lado, e a  razão antropológica que tem no consenso social, e, portanto, na empiria, a sua base de operação, por outro.

           A escolha de uma terceira via da razoabilidade, esboçada na Pragma-dialética, pretende escapar da necessária escolha de uma das três alternativas do Justificacionismo, que concerne tanto à razoabilidade geométrica quanto à antropológica. Estas alternativas ficaram conhecidas como trilema de Münchhausen: (1) regresso infinito de justificações (regressus in infinitum). (2) círculo de argumentos que se suportam mutuamente ou (3) quebra do processo de justificação em algum ponto arbitrário.

           A Pragma-dialética, então, propõe um modelo crítico/dialético de razoabilidade. Nesse sentido a argumentação desponta como uma prática com fins de resolução de uma diferença de opinião sobre a aceitabilidade de um ou mais pontos de vistas. Nesse processo são relevados os insights de diversas metodologias distintas, como a lógica formal, a antropologia, a retórica, a dialética, etc.

           Dada a necessidade de uma teoria da argumentação lidar com o âmbito da linguagem ordinária, a Pragma-dialética assume que: «um falante ou escritor avança um ponto de vista e age como protagonista, e um ouvinte ou escritor expressa dúvida a respeito do ponto de vista e age como antagonista.» Quando não há violação de nenhuma das regras que exporemos a seguir, então pode-se descobrir se o ponto de vista do protagonista é capaz de resistir ao criticismo do antagonista. Se o ponto de vista defendido é positivo, faz-se sua justificação. Se é negativo procede-se à sua refutação (prova ou justificação da falsidade). «A diferença de opinião se resolve quando os argumentos avançados levam o antagonista a aceitar o ponto de vista defendido, ou quando o protagonista retrai seu ponto de vista como uma consequência das reações críticas do antagonista.» (p. 133, STA)

           Se isso ocorre, então houve um intercâmbio dos atos de fala de linguagem entre as redes semânticas do protagonista e do antagonista, de forma dialética. Porém as resoluções só são possíveis quando os interlocutores observam uma série de regras.

           As regras procedimentais se aplicam a várias partes da discussão crítica e são, também, contribuições para a resolução dos problemas inerentes à argumentação. É óbvio que as regras não garantem, por si sós, a resolução da diferença de pontos de vistas, nem garantem que os interlocutores as seguirão. estritamente. (p. 134, STA)

            É importante aqui considerarmos a questão dos atos de falas, teoria que remonta a John L. Austin, que é apropriado criticamente pelo modelo que busca reconstruir uma discussão argumentativa proposto pela Pragma-dialética. Austin distinguia entre três atos de fala (speech acts) principais: em primeiro lugar: o ato locucionário, que dá a ver uma elocução, expressão de uma frase que entrelaça as dimensões semânticas, sintáticas, fonéticas, etc. Em segundo lugar: ato ilocucionário ou a força de expressão que remete à verdadeira intenção e significação e, em terceiro lugar: um ato perlocucionário que remete para os efeitos gerados a partir da locução, que podem ser persuasão, convencimento, dúvidas, etc.

           A Pragma-dialética considera quatro atos de fala distintos, mas que aparecem quase sempre entrelaçados na linguagem cotidiana, originando o que veremos repetidamente a partir daqui, um ato de fala complexo. Os quatro atos de fala propostos pela Pragma-dialética são: assertivos, «de comprometimento» (commissives), diretivos e declarativos de uso. Os assertivos indicam uma afirmação, um avanço de um juízo e de um ponto de vista. Os atos de fala de comprometimento remetem para uma aceitação ou rechaço de algum ponto de vista, a aceitação do convite para defender um ponto de vista, etc. Os atos de fala diretivos são os que externalizam um requerimento direcionado à outra parte, tal como um convite para que o outro defenda seu ponto de vista, por exemplo. Em último lugar, os atos de fala que declaram o uso são empregados como definições, especificações, etc. (p. 67, STA)

           A Pragma-dialética assume a existência de quatros fases distintas que podem ser aplicadas para possibilitar a reconstrução de qualquer tentativa de resolução de opiniões distintas. Esse modelo que prevê a reconstrução de uma argumentação detém, para além de uma função crítica evidente, uma função heurística. E talvez aqui resida a grande contribuição da Pragma-dialética. As regras procedimentais pretendem ser facilitadores e, quiçá, contribuir ativamente para a solução da diferença de opinião. Os quatro estágios que devem estar contidos em qualquer argumentação passível de reconstrução pela Pragma-dialética são os seguintes: estágio de confrontação, estágio de abertura, estágio de argumentação e estágio de conclusão.

            Falemos brevemente de cada um deles, pois serão importantes para enquadrarmos cada uma das regras que apresentaremos a seguir em um determinado estágio.

           O estágio de confrontação é o que ilumina a diferença de opinião entre os interlocutores, que faz ver a diferença entre os pontos de vistas. Se essa identificação não ocorre, a própria argumentação em si é despropositada. Além disso, qualquer violação da Regra número 1, ou seja, a regra de liberdade, impede que a diferença entre as opiniões se estabeleça, o que resulta em uma falácia.

           O segundo estágio proposto pela Pragma-dialética é o de abertura. Neste estágio os interlocutores buscam identificar o limite de seus backgrounds compartilhados, até que medida há compartilhamento das mesmas crenças, desejos, conhecimento, etc. Isso será fundamental para que haja o mínimo de convenções que possibilitarão todo o desenrolar da argumentação. As regras que concernem ao estágio de abertura são da 2 à 5.

           O terceiro estágio, o estágio da argumentação em si, é aquele no qual o protagonista avança os argumentos para seus pontos de vistas, que são atacados pela argumentação do antagonista, caso soem a este como irrazoáveis. As regras a seguir que terão relação com o estágio de argumentação são da Regra 6 à 13.

           Por último lugar, temos o estágio de conclusão, em que as partes envolvidas consideram conjuntamente o resultado da argumentação que se desenvolveu. Se o protagonista defende eficazmente sua argumentação, então o antagonista deve retirar a sua dúvida sobre a questão. Se o antagonista eficazmente critica a premissa ou a argumentação do protagonista, então este deve retirar seu ponto de vista. A regra que concerne ao estágio de conclusão é a Regra 14.

           Passemos, então, à análise mais detida de cada uma das 14 Regras propostas pela Pragma-dialética para que uma discussão crítica possa resultar em uma resolução da diferença entre pontos de vistas. Apontaremos também as falácias que geralmente se produzem quando da violação das regras. Traduzimos na íntegra os enunciados de cada uma das regras, e explicamos cada uma brevemente. (NT. traduzimos sempre parties por interlocutores e standpoints por pontos de vistas)

Regra 1 ou Regra de Liberdade:

           Enunciação forma longa: «a) Condições especiais não se aplicam nem ao conteúdo proposicional das assertivas pelas quais um ponto de vista é expressado, nem ao conteúdo proposicional da negação do compromisso pelos meios os quais um ponto de vista é posto em questão.

           b) Na execução desses compromissos assertivos e negativos, nenhuma condição especial preparatória se aplica à posição ou status do falante ou escritor e do ouvinte ou leitor.» (p. 136, STA)

           Enunciação forma curta: «Os interlocutores não devem impedir um ao outro de avançarem pontos de vistas ou dúvidas sobre pontos de vistas.» (p. 110, A)

           A Pragma-dialética se propõe à resolução da diferença de opiniões esboçadas por dois interlocutores, ou apenas um sujeito, que aplica as regras propostas. Porém, para que isso ocorra, é necessário que os pontos de vistas concernidos sejam esboçados com a maior clareza e liberdade possível. Se isso acontece, cumpre-se a fase de externalização da discussão.

           Uma falácia ocorre quando alguém ou uma conjuntura histórica restringe a liberdade dos interlocutores de avançarem seus pontos, algo que que ficou conhecido na historiografia como «falácia do bastão» ou argumentum ad baculum (fallacy of the stick). Isso pode se dar quando alguém é coagido por outro ou por um grupo a dizer o que não pensa ou não acredita e, também, quando desacredita-se os argumentos postos pela outra parte com base em ataques pessoais, da integridade, etc.

           Essa coação processa-se de muitas formas: da ameaça física à tentativa de pressão da outra parte da discussão apelando a argumentos que pretendem atuar na sensibilização e na emotividade do outro, conhecido como «apelo à pena» ou (argumentum ad misericordiam). Podemos relacionar este ponto como uma tentativa do interlocutor manipular, segundo o jargão aristotélico, o pathos, o sentimento da outra parte, resultando em um argumento falacioso (falácia patética, p.120, A).

           Como dissemos, pode-se atacar também o caráter e a credibilidade da outra parte e isso pode limitar ou até impedir seu livre avançar de pontos de vistas em uma discussão. Fazendo novamente referência a Aristóteles, podemos afirmar que esse tipo de falácia se processa por ataque ao éthos da outra parte de um diálogo. O tipo de falácia que decorre daqui ficou conhecido na historiografia como argumentum ad hominem.

           Referimo-nos, então, a três tipos de falácias que decorrem da violação da Regra número 1. De maneira geral, quando há entraves à liberdade de uma parte em avançar argumentos, diz-se que existe a «falácia do bastão». Derivada desta, quando há um apelo às emoções do outro, nota-se a falácia do apelo à pena. (ad misericordiam). E, por último, quando há ataques contra a credibilidade da outra parte revela-se a falácia ad hominem.

Regra 2 ou Regra do Ônus da Prova:

           Enunciação forma longa: «O debatedor que põe em pauta um ponto de vista de outro debatedor no estágio de confrontação é sempre autorizado a convidar este debatedor para defender seu ponto de vista.» (p. 137, STA).

           Enunciação forma curta: «Um interlocutor que avança um ponto de vista é obrigado a defendê-lo quando inquirido a fazê-lo» (p. 113, A).

           Com a finalidade de resolver uma diferença de opinião entre dois interlocutores qualquer um deve estar preparado para defender seu ponto de vista, quando questionado. No momento em que isso ocorrer distingue-se entre um protagonista da argumentação, que defende o ponto de vista de partida, e um antagonista, que ataca o ponto de vista de partida. A Regra do Ônus da Prova se aplica quando há uma aceitação convencional, ou seja, entre ambas as partes, das regras procedimentais da argumentação. Quando a outra parte não segue uma ou mais das regras acordadas e, portanto, incorre em falácias, a outra parte fica “livre” da necessidade da prova do seu ponto de vista.

           Há falácia e, por conseguinte, violação na Regra 2, quando alguém não está disposto a defender seu ponto de vista em uma discussão. Uma das principais formas de isso ocorrer é quando uma parte atribui a outrem a responsabilidade da prova de uma premissa. Quando isso ocorre diz-se da falácia do «deslocamento da responsabilidade da prova» (shifting the burden of proof).

           Outro problema que pode surgir é quanto à ordem a ser seguida, quando há a defesa de um ponto de vista assumido. A Pragma-dialética atribui que o primeiro a defender um ponto de vista é aquele que «espera alterar o status quo» (p. 115, A). Há também a possibilidade de ordenar a discussão de acordo com as teses mais simples de defender até as mais complexas.

           Existe a possibilidade de uma das partes de uma discussão assumir que seu ponto de vista não necessita de prova, ou seja, é sagrado ou sacrossanto. Também aqui encontra-se uma violação da Regra 2, que incorre na falácia conhecida como «iludir a responsabilidade de prova» (evading the burden of proof). A Pragma-dialética não permite o avançar de pontos de vistas imunes ao criticismo, ou que remetem às noções essencialistas. Esses pontos de vistas são falaciosos, atentam contra a Regra 2.

Regra 3:

           Enunciação forma longa: «O debatedor que é convidado por outro debatedor para defender o ponto de vista avançado no estágio de confrontação é sempre obrigado a aceitar esse convite, a menos que o outro debatedor não esteja preparado para aceitar qualquer premissa compartilhada e as regras de discussão; O debatedor permanece obrigado a defender o ponto de vista enquanto ele não o retirar e enquanto ele não o houver defendido de forma bem sucedida contra outro debatedor sob bases de premissas e regras discursivas aceitas.» (p. 139, STA)

           Podemos assumir essa regra como um desenvolvimento da Regra 2. Ambos os interlocutores detêm o ônus da prova, devem provar seus pontos de vistas. O problema que pode surgir é quanto à ordem na exposição da defesa, como já referimos.

           A próxima regra aponta como uma necessidade inerente dessa teoria da argumentação o fato de um dos interlocutores assumir o papel de protagonista e o outro assumir o papel de antagonista, sendo possível a inversão dos papéis ao longo do discurso. Aquele que avança um ponto de vista imediatamente assume o papel de protagonista, que buscará argumentar razoavelmente com um antagonista que duvida da premissa apresentada.

Regra 4:

           «O debatedor que, no estágio de abertura, aceitou o convite do outro debatedor para defender seu ponto de vista assumirá o papel de protagonista no estágio de argumentação, e o outro debatedor assumirá o papel de antagonista, a menos que eles concordem de outra forma; a distribuição dos papéis é mantida até o final da discussão.» (p. 142, STA)

           No estágio de argumentação aquele que assume o papel de protagonista busca defender o ponto de vista inicial contra a parte que assumiu o papel de antagonista. (p. 142, STA)

           Para que a argumentação se dê uma série de pré-acordos são necessários entre as partes de uma discussão. Esse pré-acordos formarão uma grelha que será utilizada como critério normativo para a reconstrução do discurso. Daí o caráter convencional das regras que detêm validade em um determinado discurso. Existe também a possibilidade da redação de um texto que externalizará essas regras, para além das convenções tácitas do discurso. É evidente que a partir do momento em que as partes aceitam convencionalmente as regras que terão força ao longo da discussão estas passem a confinar e limitar o escopo dos argumentos que terão adequabilidade em uma determinada discussão. Além disso, as regras acordadas podem ser postas em discussão, quanto à sua aceitabilidade, a qualquer momento.

Regra 5:

           «O debatedores que assumirem os papéis de protagonistas e antagonistas no estágio de argumentação concordam de antemão ao estágio de argumentação quais regras serão seguidas: como o protagonista deve defender o ponto de vista inicial e como o antagonista deve atacá-lo. Essas regras se aplicam ao longo de toda a discussão e não devem ser postas em questão durante a discussão ela mesma por nenhuma das partes.»

           Voltemo-nos rapidamente para os atos de fala, pois o conhecimento de sua teoria é aqui fundamental. Há três tipos de atos de falas que surgem no estágio da argumentação. O primeiro tipo de ato de fala: assertivo (assertive) que expressa um ponto de vista e avança a defesa de pontos de vistas, etc. Segundo tipo de ato de fala: que externaliza um comprometimento (commissive) com determinados pontos de vistas, aceitação, não aceitação, etc. Terceiros tipos de atos de fala: diretivo (directive) que convida à outra parte para a defesa de um ponto de vista, que demanda que a argumentação se inicie, etc. Somente esses atos de falas são aceitos ao longo de uma discussão crítica. (p. 143, STA)

Regra 6:

           «a) O protagonista pode sempre defender o ponto de vista que ele adota na diferença inicial de opinião ou em uma sub-diferença de opinião ao executar um ato de fala complexo de argumentação, o qual então conta como uma defesa provisória do ponto de vista.

           b) O antagonista pode sempre atacar o ponto de vista ao colocar em questão o conteúdo proposicional ou a força justificacional ou refutatória da argumentação.

           c) O protagonista e o antagonista não podem defender ou atacar os pontos de vista de nenhum outro modo.»

           As regras procedimentais devem indicar claramente quando a defesa do ponto de vista pelo protagonista alcançou êxito. Se assim for, o antagonista deve aceitar os argumentos avançados pelo protagonista. Se o protagonista não alcançou eficazmente a defesa do ponto de vista, então o antagonista alcançou êxito em atacar o ponto de vista. Para que ambos os casos possam ser verificados é necessário estabelecer quais as bases de aceitabilidade que serão adotadas entre os interlocutores. Isso resulta em uma «lista de proposições que ambos aceitam e como eles decidirão juntos sobre a aceitabilidade de outras proposições.» (p. 154, STA)

           Considerando isso a Pragma-dialética propõe, então, um procedimento de identificação intersubjetiva que abrangerá quaisquer fatos, verdades, normas e valores compartilhados entre os interlocutores. Essas premissas ganharão status de premissas compartilhadas, que acompanharão todo o contexto da discussão e da argumentação que seguir-se-á. Além da lista das premissas compartilhadas propriamente dita, os interlocutores podem decidir nessa fase pela regulação de sub-discussões que poderão surgir ou não.

Regra 7:

           «a) O protagonista defende satisfatoriamente o conteúdo proposicional de um ato de fala de argumentação complexo contra um ataque pelo antagonista se a aplicação do procedimento de identificação intersubjetiva rende um resultado positivo ou se o conteúdo proposicional é em segunda instância aceito por ambas as partes como um resultado de uma sub-discussão na qual o protagonista defende satisfatoriamente um sub-ponto de vista com respeito a esse conteúdo proposicional.

           b) O antagonista ataca satisfatoriamente o conteúdo proposicional de um ato de fala de argumentação complexo se a aplicação do procedimento de identificação intersubjetiva render um resultado negativo e o protagonista não defende satisfatoriamente um sub-ponto de vista positivo com respeito a esse conteúdo proposicional em uma sub-discussão.»

           A Pragma-dialética também propõe um procedimento de inferência intersubjetiva no qual recorre-se às regras lógicas para auferir a validade da argumentação apresentada por uma das partes. Esse procedimento busca checar a validade dos argumentos, que poderão indicar a aceitabilidade ou não dos argumentos avançados.

           Ademais é proposto um procedimento de explicitação intersubjetiva, no qual tanto o protagonista quanto o antagonista se esforçarão para explicitar as premissas que estão implícitas na argumentação avançada. Com isso busca-se um consenso sobre os esquemas de argumentos que serão admissíveis na argumentação. (p. 149, STA)

Regra 8:

           «a) O protagonista defende satisfatoriamente um ato de fala de argumentação complexo contra um ataque pelo antagonista com respeito a sua força de justificação ou refutação se a aplicação do procedimento de inferência intersubjetiva ou (após a aplicação do procedimento de explicitação intersubjetiva) a aplicação do procedimento de teste intersubjetivo render um resultado negativo.

           b) O antagonista ataca satisfatoriamente a força de justificação ou refutação da argumentação se a aplicação do procedimento de inferência intersubjetiva ou (após a aplicação do procedimento de explicitação intersubjetiva) a aplicação do procedimento de teste intersubjetivo render um resultado negativo.»

           É necessário fixar como e quando o protagonista defende conclusivamente um ponto de vista e como e quando um antagonista ataca conclusivamente o ponto de vista avançado pelo protagonista. Para que o protagonista tenha conclusivamente defendido seu ponto de vista é necessário que ambos, o conteúdo proposicional e a força da argumentação, tenham sido conclusivamente defendidos. O antagonista, pelo contrário, ataca conclusivamente o ponto de vista do protagonista quando eficazmente ataca ou o conteúdo proposicional do argumento, ou a sua força de justificação ou refutação.

Regra 9:

           «a) O protagonista defende conclusivamente um ponto de vista inicial ou sub-ponto de vista pelos meios de um ato de fala de argumentação complexo se ele defendeu ambos o conteúdo proposicional posto em questão pelo antagonista e sua força de justificação ou refutação posta em questão pelo antagonista.

           b) O antagonista ataca conclusivamente o ponto de vista do protagonista se ele ataca satisfatoriamente tanto o conteúdo proposicional ou a força de justificação ou refutação do ato de fala de argumentação complexa.»

           Se o antagonista concede que o conteúdo proposicional avançado pelo protagonista e sua força de justificação ou refutação foram conclusivamente defendidos porém, em um segundo momento, se arrepende dessa concessão, então ele pode requerer que a argumentação seja retomada, naquele ponto específico. A Regra 10 busca deixar isso claro. Essa regra é denominada de: «uso ótimo do direito ao ataque».

Regra 10:

           «O antagonista retém, ao longo de toda a discussão, o direito de pôr em questão ambos o conteúdo proposicional e a força de justificação ou refutação de cada ato de fala de argumentação complexo do protagonista que este ainda não defendeu satisfatoriamente.»

           Se o protagonista concede que o antagonista ataca conclusivamente o conteúdo proposicional avançado ou sua força de justificação ou refutação, porém se arrepende dessa concessão, o protagonista pode requerer que a argumentação seja retomada, naquele ponto específico. Resulta daí o que é denominado de: uso ótimo do «direito de defesa», explicitado na Regra 11.

Regra 11:

           «O protagonista retém, ao longo de toda a discussão, o direito de defender ambos o conteúdo proposicional e a força de justificação ou refutação de cada ato de fala de argumentação complexo que executa e que ainda não defendeu satisfatoriamente contra cada ataque do antagonista.»

           O protagonista pode fazer um melhor uso do seu poder de defesa da argumentação avançada se puder retirar qualquer assertiva a qual tenha se comprometido anteriormente. A Regra 12 nos faz ver que isso pode ser levado a cabo pelo protagonista em qualquer momento da discussão.

Regra 12:

           «O protagonista retém, ao longo de toda a discussão, o direito de retirar qualquer ato de fala de argumentação complexo que executou, removendo, a partir daí, a obrigação de defendê-lo.»

           A Pragma-dialética se preocupou em estabelecer uma regra que impede uma discussão de se tornar repetitiva ao adotar o que convencionou-se chamar de non bis in idem, ou seja, o que já foi matéria de discussão não deve retornar em um contexto idêntico. A Regra 13 a enuncia.

Regra 13:

           «a) O protagonista e o antagonista podem executar o mesmo ato de fala ou o mesmo ato de fala complexo com o mesmo papel na discussão somente uma vez.

           b) O protagonista e o antagonista devem, um após o outro, mudar para atos de fala (complexos) com um papel particular na discussão.

           c) O protagonista e o antagonista não podem executar mais que uma mudança de atos de fala (complexos) em um determinado momento.»

           No estágio de conclusão onde se aplica a Regra 14 são avaliados conjuntamente a defesa do ponto de vista pelo protagonista e o seu ataque pelo antagonista. A Regra 14 determina em quais situações o protagonista deve retirar ou manter seu ponto de vista, e quais situações o antagonista deve retirar ou manter seu ataque.

Regra 14:

           «a) O protagonista é obrigado a retirar o ponto de vista inicial se o antagonista o atacou conclusivamente (da maneira prescrita na regra 9) no estágio de argumentação (e são observadas também as outras regras da discussão).

           b) O antagonista é obrigado a retirar sua oposição ao ponto de vista inicial se o protagonista o defendeu conclusivamente (na maneira prescrita na regra 9) no estágio de argumentação (e são observadas também as outras regras da discussão).

           c) Em todos os outros casos, o protagonista não é obrigado a retirar o ponto de vista inicial, nem o antagonista é obrigado a retirar sua oposição ao ponto de vista inicial.»

           Em qualquer momento em que houver uma retirada do ponto de vista pelo protagonista ou a retirada da oposição pelo antagonista a discussão alcança um fim. Claro que não há, nesse caso, uma resolução da diferença entre os pontos de vistas distintos. Quando uma discussão termina, e o vencedor é apontado de acordo com a regra 14, os interlocutores podem iniciar outra discussão em que as mesmas regras se apliquem.

           Ademais, é importante o emprego e reconhecimento dos declarativos de uso, que apontam para uma amplificação, especificação ou ampliação de algum ponto determinado da discussão. A Regra 15 regula a execução e demanda do emprego de declarações de uso.

Regra 15:

           «a) Os debatedores têm o direito, ao longo de toda a discussão, de exigir que o outro debatedor execute uma declaração de uso e a execute uma [declaração de uso] eles mesmos.

           b) O debatedor que é exigido a executar uma declaração de uso pelo outro debatedor é obrigado a agir de acordo.»

Abreviações: STA = Systematic Theory of Argumentation, EEMEREN, GROOTENDORST

A = Argumentation, EEMEREN, GROOTENDORST, HENKEMANS

6 comentários em “As regras da argumentação na Pragma-dialética

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  1. >Prezado,Desculpe a minha ignorância, mas o mestrado que quero iniciar tem como base a pragma-dialética de Eemeren. No entanto estou ainda em fase de pesquisa, você tem interesse nesse assunto? Gostaria de consultar esse texto completo, é possível? Grata,Aline

  2. >Rafael, me desculpe a demora em respondê-lo.Eu sou brasileira, e meu mestrado será feito na USP – Universidade de São Paulo.Eu gostaria de usar esse texto em minha pesquisa sim, muito obrigada por disponibilizá-lo, no entanto ao final do texto existe um "[…] continua" como posso consultar o texto integral? Teria como você mandá-lo por e-mail para mim?alineperrotti@gmail.come pode me adcionar ao g talk se tiver, para debatermos o tema.abraços

  3. estou estudando para o concurso do estado(inspetor) e metodos argumentativos indutivo, dedutivo e dialético é uma das questaoes propostas… e ñ acho o dialético… me ajude por favor se puder!

  4. Olá, Rafael. Gostaria muito de usar seu texto como referência, mas não encontrei o ano nem demais informações para poder cita-lo. Poderia informá-las aqui?
    Já agradeço.

    1. Olá Felipe, fico feliz com a sua visita. O texto é de 2011. A tradução do Inglês das regras é minha e o texto só foi publicado em formato digital. Att, Até!

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