Mais Rousseau 2

            Para compreendermos a frase, “Todo governo legítimo é republicano”, que aparece no Livro Segundo, Capítulo VI, do Contrato Social de Rousseau seguiremos por três momentos: no primeiro (I) buscamos circunscrever os elementos fundamentais do conceito de vontade geral, tal como fora intuído por Rousseau.  Então, (II) nos voltamos para a forma política esquematizada por vários autores que ficou conhecido pela historiografia sob o rótulo de republicanismo, explicitando em quais medidas este se relaciona com a vontade geral rousseauísta e qual é seu principal problema, a corrupção. Finalmente, (III) afirmamos que a legitimidade política é fundamental para garantir harmonia entre os corpos sociais e legais, para que não haja hipertrofia de um em detrimento do outro, o que levaria a uma inação política, caso houvesse apenas um corpo social sem base legal que o rege, ou a um governo totalitário que limita qualquer ação política por leis específicas quase sempre injustas.

 (I)

             Talvez nenhum conceito na obra de Jean Jaques Rousseau mostre sua busca por assegurar a liberdade humana tão bem quanto o de vontade geral. No século XVII o debate intelectual em torno da vontade geral era imenso, tomamos, por exemplo, Malebranche:

            “Deus age por vontade geral […] em ordem de construir ou preservar seu trabalho pelas mais simples formas, por uma ação que é sempre uniforme, constante, perfeitamente valiosa de uma infinita sabedoria e de uma causa universal […] agir por vontade particular mostra uma limitada inteligência […] pequena penetração do alcance da mente”[1]

            O conceito de vontade geral, como usado por Rousseau, guarda um aspecto que o distingui fortemente de Malebranche: a vontade geral de Rousseau não tem nada a ver como estâncias metafísicas como Deus. Ela tem a ver com o que os homens podem fazer quando juntos em sociedade, não só isso, quando completamente juntos, formando um corpo político uno. Talvez uma análise mais detida dos termos possa garantir-nos melhor compreensão. Tomamos o segundo termo de “vontade geral”, portanto, geral. Geral em Rousseau deve ser o domínio da lei, da educação que nos leva ao bem público tal quais os cidadãos da Roma antiga. Tomemos agora o termo vontade. Para Rousseau a associação cívica é “o ato mais voluntário do mundo”[2], e também, “desprover nossa vontade de toda liberdade é desprover nossas ações de toda moralidade”[3].

            Como veremos a seguir, a categoria de vontade geral é fundamental para garantir a Rousseau uma releitura do pensamento republicanista com novidades conceituais que garantirão o lugar da individualidade, da liberdade individual.

 (II)

             Com certeza o pensamento de Rousseau se filia e apresenta novidades conceituais em relação ao republicanismo. Procuramos em diversas bibliografias uma definição de republicanismo ou políticas republicanas. A que nos pareceu mais abrangente é a contida em Civic Republicanism de Iseult Honohan:

            “As políticas republicanas estão concernidas em capacitar cidadãos interdependentes em deliberar e constatar os bens comuns de uma comunidade historicamente desenvolvida, na medida que, também, promova os interesses individuais ou proteja os direitos individuais. [4]

            A vontade geral de Rousseau tem a ver exatamente em garantir status de “sagrado” ao grupo humano uno que delibera sobre tudo que o concerne, porém garante, exatamente por isso, a liberdade de cada indivíduo. O republicanismo como um modo de pensamento ocidental que nasce com Aristóteles e Cícero, mutatis mutandis, busca também relacionar o bem comum com o indivíduo, argumentando pela primazia do primeiro, primazia tamanha que pode em certos pensamentos políticos aniquilar a liberdade do segundo.

            Observamos, então, que enquanto houver interesses privados, ou seja, o indivíduo, e outros interesses que são sempre compartilhados com outros seres humanos, ou seja, a esfera pública, o primeiro problema político aos olhos republicanistas é a corrupção. As pessoas sempre estarão divididas entre seus interesses privados e o bem público. Assim também as instituições públicas formadas por pessoas. Por isso é que há necessidade de se criar seres humanos “embriagados” pelo espírito público e isso se consegue por meio de escolas de qualidade, boas leis, etc. Assim sendo na República o “bem pessoal é requisito para produzir o bem social. Individualmente, tenho de agir bem. Só quem atinge esse nível de conduta é cidadão, na república. Ou, inversamente, apenas dos cidadãos se pede esse patamar de comportamento. […] Em outras palavras, a república é o regime da ética na política”[5].

            Se não há ética então há um ataque a esta pela corrupção. Há uma diferença fundamental no modo de encarar a corrupção no mundo antigo e no moderno. No mundo antigo a ênfase na interdependência dos cidadãos ante a autonomia individual levava a corrupção a ser vislumbrada nos costumes, sempre sociais. No mundo moderno a ênfase é dada ao indivíduo relegando o social ao segundo plano, com isso a corrupção é individualizada e todo o elo social é aceito com desconfiança. Talvez a melhor forma de combate a corrupção que foi e é aceita em ambos os mundos, antigo e moderno, seja a educação. Esta é a fonte de harmonização das esferas publicas e privadas, fornece os elementos necessários ao lado individualista do ser humano e, ao mesmo tempo, ao lado social. A educação torna possível para o mundo moderno reeditar a versão antiga de um espaço social, para além da individualidade, e, com isso, harmonizar a busca por autenticidade individual com a justiça social.

            Porém ainda não vislumbramos todo o alcance da frase de Rousseau: “Todo governo legítimo é republicano”. Vimos como Rousseau torna a categoria vontade geral continuadora dos temas republicanos, necessitamos agora observar o que garante legitimidade a um governo.

 (III)

             Nos dias de hoje, quando lançamos uma pesquisa sobre como se dá, ou como se deve dar a legitimidade de um governo, notamos rapidamente como a categoria se tornou chave para a teoria política. Em termos muito gerais, legitimidade é o direito de governar. “Em relação a isso, a legitimidade tenta oferecer uma solução a um problema político fundamental, que consiste em justificar simultaneamente o poder político e a obediência”[6]. Para haver obediência três coisas parecem ser necessárias: consentimento, normas e conformidade à lei.

            É obvio que o espaço público de que falamos, não pode operar sem o consentimento individual. O consentimento é a base da reciprocidade social que deveria ser inerente a qualquer governo republicano. “Um direito do qual a validade não é reconhecida por ninguém não tem, de forma nenhuma, o caráter de direito. […] Os direitos dos indivíduos podem ser estabelecidos somente com a ajuda de uma limitação mútua baseada num espírito de compromisso e concessão”[7]. E é exatamente porque há a possibilidade de uma limitação radical da liberdade individual, a qual atacaria a base da vida política, criando um governo totalitário, que é necessário um consentimento, em ordem de estabelecer o direito de governo.

            Pois então, um governo é um ato de jure somente depois de que aqueles que comandam e aqueles que obedecem terem concordado entre si sobre quais valores políticos engendrar e quais objetivos promover. Disso decorre a necessidade de normas. O que é transformado em normas de direito depende dos valores correntes em uma sociedade, o que a filosofia política gosta de chamar de costumes. Esses valores ditam o que é preferível, o que é notável e o que é abominável e, no limite, absurdo, no âmbito social. “Geralmente falando, normas são, primeiro, critérios interpretativos que servem como elementos de valoração e avaliação da realidade e, segundo, guias para a ação”[8]. E ainda: “Em busca de contribuir para a oficialização, proteção e promoção dos valores (ou normas) que são essenciais a uma sociedade  –  isto é, a sua institucionalização como normas legais – o poder político estabelecido tem dois tipos de instituições a sua disposição: aqueles que criam as leis, por exemplo parlamentos ou assembleias constitucionais, e aqueles que aplicam e asseguram o respeito dessas leis, como as cortes e a polícia.”[9]

            Para além do consentimento algumas concessões às normas fundamentais devem ser feitas para que haja legitimidade de um governo. Ademais, o que se lê na maioria dos dicionários sobre legitimidade pode ser simplificado em uma frase: o que é de acordo com as leis. Talvez isso advém da etimologia da palavra que remete a legitimum, e em último caso, a lex, lei. Uma lei submete completamente um grupo, mas para ser legítima e se beneficiar do suporte dos indivíduos, as instituições que fazem as leis devem estabelecê-las de acordo com os valores fundamentais daquele grupo, se isso não for realizado o grupo pode chegar ao absurdo de negar ou dissolver seus próprios valores.

            Para que as leis não estejam por demais distantes dos concernidos, o grupo social deve ter voz, deve ser ativo na esfera política, regulando a lei conforme suas próprias demandas. É por isso também que é preferível que o corpo político, que é responsável direto pelo corpus legal, seja o menos fragmentado possível. Qualquer discrepância social limita a esfera de observância das leis, e, no limite, torna o governo injusto. É aqui que a vontade geral de Rousseau aparece como sendo quase um conceito-limite, que, se garantido, sempre trará instituições legais justas e tornará o governo o mais legítimo possível.

            A guisa de conclusão reformularemos o que fora dito até aqui tentando relacionar liberdade, legitimidade, leis, e vontade geral, tendo em vista a obra de Rousseau. O principal componente da liberdade, de acordo com Rousseau, é o desfrute da não-vulnerabilidade em relação à vontade dos outros; é o desfrute da não-dependência. Porém não-vulnerabilidade só pode ser garantida a cada um que se encontre sob leis que são internalizadas pelos outros como legítimas e bem-vindas formas de concessões, não como uma imposição forçada que será sistematicamente resistida. Mas como garantir que a lei seja internalizada desta forma e não se apresente ela mesma como uma imposição alienígena? A solução de Rousseau é requerer que a lei satisfaça sua versão: a lei deve ser identificada, sob condições de plena participação, como uma matéria da vontade geral.

            Uma sociedade que garante a vontade geral será res-publica e legítima pois terá um espaço público pleno e por conseguinte garantirá qualquer demanda historicamente engendrada pelo corpo político. Todo governo legítimo é republicano porque garante voz a todos os concernidos sem que haja um esmagamento de suas liberdades individuais, tão necessárias para o corpus político, pois cria novos indivíduos e, portanto, novas demandas e u-topias que terão seus topos quando explodirem para a esfera pública seja gerando um novo direito ou não.

Bibliografia

ROUSSEAU, Jean Jaques – O Contrato Social, Editora Nova Cultural, 1999, São Paulo – SP

COICAUD, Jean-Marc – Légitimé et politique – Legitimacy and Politics, Cambridge Univesity Press, 2002.

RIBEIRO, Renato Janine – A República, Publifolha, 2005, São Paulo – SP.

HONOHAN, Iseult – Civic Republicanism, Routledge, 2002, Londres.


[1] Malebranche, Traite de la nature et de la grace, in Oeuvres completes (Paris: Vrin, 1958), Vol. 5, pp. 147-8, 166.

[2] Rousseau, Du contrat social, in Political Writings, op. cit., Vol. 2, pp. 105.

[3] Idem Ibidem.

[4] Iseult Honohan – Civic Republicanism, Routledge, 2002, Londres, pg.6.

[5] Renato Janine Ribeiro – A República, Publifolha, 2005, São Paulo – SP, pg. 45.

[6] Jean-Marc Coicaud –Légitimé et politique, Cambridge Univesity Press, 2002, pg.10.

[7] Idem Ibidem, pg.11.

[8] Idem Ibidem, pg. 17.

[9] Idem Ibidem.

Replique

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑